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Portaria n.º 992/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 992/2008 2008-09-03

Portaria n.º 992/2008

de 3 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores do Carroqueiro, com o número de identificação fiscal 508302838 e sede na Alameda dos Oceanos, 3.15.02.C, 6.º, direito, 1990-197 Lisboa, a zona de caça associativa do Carroqueiro (processo n.º 5011-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsanto e Medelim, município de Idanha-a-Nova, com a área de 563 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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