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Portaria n.º 989/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 989/2008 2008-09-03

Portaria n.º 989/2008

de 3 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-CV/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 108/99 e 829/2000, respectivamente de 8 de Fevereiro e de 22 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Tiro de Montargil a zona de caça associativa de Montargil (processo n.º 1929-DGRF), situada nos municípios de Mora e Ponte de Sor.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Ponte de Sor.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 244 ha, ficando a mesma com a área total de 1804 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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