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Portaria n.º 999/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 999/2008 2008-09-04

Portaria n.º 999/2008

de 4 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de São Joaquim, com o número de identificação fiscal 507710380 e sede na Rua Mendes, 72, 7200-302 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa das Herdades da Horta da Estrada e Montinho (processo n.º 4692-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 178 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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