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Portaria n.º 1027/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1027/2008 2008-09-11

Portaria n.º 1027/2008

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 1472/2002, de 19 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Curalha (processo n.º 3236-DGRF), situada no município de Chaves, válida até 19 de Novembro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa e Cultural de Curalha.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação;

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Chaves

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Curalha, Valdanta e Redondelo, município de Chaves, com a área de 721 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Novembro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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