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Portaria n.º 1035/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1035/2008 2008-09-12

Portaria n.º 1035/2008

de 12 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tábua

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caçadores de Espariz e Sinde, com o número de identificação fiscal 505453029 e sede no lugar da Eira, Sinde, 3420 Tábua, a zona de caça associativa de caçadores de Espariz e Sinde (processo n.º 5019-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Espariz e Sinde, município de Tábua, com a área de 1166 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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