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Decreto do Presidente da República n.º 64/2008

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto do Presidente da República 64/2008 2008-09-12

Decreto do Presidente da República n.º 64/2008

de 12 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 64/2008 2008-09-12

É ratificada a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2008, em 18 de Julho de 2008.

Decreto do Presidente da República 64/2008 2008-09-12

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Convenção, a República Portuguesa aceita a via de transmissão e de recepção dos pedidos de auxílio contemplada na alínea b): «comunicação directa entre autoridades competentes ou entre estas e as autoridades centrais ou entre autoridades centrais».

Decreto do Presidente da República 64/2008 2008-09-12

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Convenção, a autoridade da República Portuguesa central para efeitos da aplicação da Convenção é a Procuradoria-Geral da República.

Assinado em 25 de Agosto de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de Setembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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