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Portaria n.º 1044/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1044/2008 2008-09-15

Portaria n.º 1044/2008

de 15 de Setembro

Pela Portaria n.º 329/2002, de 27 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Monforte (5) (processo n.º 2833-DGRF), situada no município de Monforte, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 739 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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