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Decreto do Presidente da República n.º 69/2008

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Decreto do Presidente da República 69/2008 2008-09-16

Decreto do Presidente da República n.º 69/2008

de 16 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre a Execução de Sentenças do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia, feito na Haia em 19 de Dezembro de 2007, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2008, em 18 de Julho de 2008.

Assinado em 25 de Agosto de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de Setembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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