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Decreto-Lei n.º 340/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 340/83 1983-07-21

Decreto-Lei n.º 340/83

de 21 de Julho

Pelo Decreto-Lei n.º 162/83, de 22 de Abril, foi criada, na dependência da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a Comissão Liquidatária dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a qual deveria terminar os seus trabalhos até 30 de Junho de 1983.

Razões de ordem prática levam, contudo, a que não seja possível concluir as tarefas da Comissão, especialmente as de encerramento de contas e entrega do património no aludido prazo, o que impõe, portanto, a sua prorrogação.

Nestes termos

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 340/83 1983-07-21

O prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/83, de 22 de Abril, é alterado para 31 de Julho de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 8 de Julho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 13 de Julho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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