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Decreto Regulamentar Regional n.º 30/83/A

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 30/83/A 1983-07-22

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/83/A

O Decreto Regional n.º 8/82/A, de 14 de Junho, considerou como objectos classificados os 4 exemplares da Dracaena draco L. (dragoeiro), de grande porte, existentes junto à praia de Água de Alto, na ilha de São Miguel.

Na sequência do parecer técnico, emitido de acordo com o artigo 6.º daquele decreto regional, foi elaborado o presente decreto regulamentar.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 30/83/A 1983-07-22

Os exemplares de dragoeiro existentes junto à praia de Água de Alto sã o numerados de 1 a 4, no sentido poente-nascente, conforme cartograma anexo.

Decreto Regulamentar Regional 30/83/A 1983-07-22

Os elementos de identificação de cada exemplar, a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regional n.º 8/82/A, são

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Decreto Regulamentar Regional 30/83/A 1983-07-22

1 - A zona de protecção de cada exemplar, a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regional n.º 8/82/A, é limitada por um murete de betão.

2 - Os exemplares n.os 1 e 2 têm zonas individuais, por se encontrarem devidamente afastados um do outro, enquanto os n.os 3 e 4 terão uma zona comum, devido à sua proximidade.

Decreto Regulamentar Regional 30/83/A 1983-07-22

Não é permitida a plantação de qualquer espécie arbórea ou arbustiva num raio de 16 m, contados a partir do tronco de cada exemplar, que possa de qualquer modo entrar em concorrência directa com os exemplares classificados, no que diz respeito aos recursos naturais.

Decreto Regulamentar Regional 30/83/A 1983-07-22

No murete de protecção ao exemplar n.º 1 ficará colocada uma chapa metálica, de onde deve constar

a) O nome científico da espécie - Dracaena draco L.;

b) O nome vulgar - dragoeiro;

c) O decreto regional que os classifica - Decreto Regional n.º 8/82/A, de 14 de Junho.

Decreto Regulamentar Regional 30/83/A 1983-07-22

Junto de cada exemplar ficará colocado uma chapa com a respectiva numeração.

Decreto Regulamentar Regional 30/83/A 1983-07-22

Sempre que necessário e oportuno, serão feitas podas de limpeza de ramos secos, seguidas da desinfecção dos cortes delas resultantes, sob a orientação da Secretaria Regional do Equipamento Social.

Decreto Regulamentar Regional 30/83/A 1983-07-22

Fica proibida toda e qualquer actividade nas zonas a que se referem os artigos 3.º e 4.º do presente diploma sem a prévia autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social.

Decreto Regulamentar Regional 30/83/A 1983-07-22

As dúvidas surgidas com a interpretação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de Maio de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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