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Portaria n.º 769/83

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Portaria 769/83 1983-07-19

Portaria n.º 769/83

de 19 de Julho

Por força da prevista integração da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, os seus beneficiários têm vindo a ser excluídos da aplicação dos sucessivos diplomas de actualização de pensões.

Urge regularizar essa situação em relação a um grupo restrito dos mesmos beneficiários e seus familiares que, por não terem direito aos benefícios constantes do contrato colectivo de trabalho do sector bancário, serão por ela prejudicados.

Assim, enquanto não se concluem os estudos que permitirão a integração inicialmente referida e a regularização de outras questões, nomeadamente as de reservas matemáticas e do património, adoptam-se medidas que se enquadram desde já na solução global que deverá vir a ser adoptada.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa. pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

1.º Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola que não têm direito aos benefícios constantes do contrato colectivo de trabalho do sector bancário, quer na situação de pensionistas, quer com inscrições canceladas, são transferidos para o Centro Nacional de Pensões.

2.º O tempo de contribuição dos mesmos beneficiários para aquela Caixa será contado para todos os efeitos, incluindo as modalidades de subsídio por morte e pensão de sobrevivência.

3.º É aplicável aos referidos beneficiários o regime de complemento por cônjuge a cargo vigente para os restantes beneficiários, com salvaguarda, porém, dos montantes superiores que estiverem a ser praticados.

4.º O Centro Nacional de Pensões procederá à regularização das respectivas pensões com efeitos a partir do início da vigência do Decreto Regulamentar n.º 24/78, de 15 de Julho.

5.º Os acréscimos devidos serão pagos, em caso de morte dos beneficiários, ao cônjuge sobrevivo.

6.º Na falta de cônjuge sobrevivo será aplicado o regime em vigor para as prestações devidas e não pagas, aplicando-se em tudo o mais a legislação geral relativa a pensões.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 29 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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