Portaria n.º 961/2008
Statutory Text (5 Articles)
Portaria n.º 961/2008
de 26 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Autoridade Florestal Nacional.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número de equipas multidisciplinares dos serviços.
Assim
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte
Unidades orgânicas flexíveis
1 - O número máximo de unidades flexíveis da Autoridade Florestal Nacional é fixado em 28.
2 - Os dirigentes das unidades flexíveis que correspondam a unidades de gestão florestal designam-se gestores florestais.
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada até oito.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 219-O/2007, de 28 de Fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de Setembro de 2008.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Agosto de 2008.