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Portaria n.º 961/2008

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 961/2008 2008-08-26

Portaria n.º 961/2008

de 26 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Autoridade Florestal Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número de equipas multidisciplinares dos serviços.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 961/2008 2008-08-26

Unidades orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades flexíveis da Autoridade Florestal Nacional é fixado em 28.

2 - Os dirigentes das unidades flexíveis que correspondam a unidades de gestão florestal designam-se gestores florestais.

Portaria 961/2008 2008-08-26

Equipas multidisciplinares

A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada até oito.

Portaria 961/2008 2008-08-26

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 219-O/2007, de 28 de Fevereiro.

Portaria 961/2008 2008-08-26

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de Setembro de 2008.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Agosto de 2008.

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