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Portaria n.º 943/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 943/2008 2008-08-21

Portaria n.º 943/2008

de 21 de Agosto

Pela Portaria n.º 793/2002, de 3 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça da Sobreira Formosa a zona de caça associativa da Sobreira Formosa (processo n.º 2795-DGRF), situada no município de Loulé.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir, município de Loulé, com a área de 762 ha, ficando a mesma com a área total de 3441 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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