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Portaria n.º 970/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 970/2008 2008-08-29

Portaria n.º 970/2008

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 934/2002, de 1 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade das Pereiras e outras (processo n.º 462-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada ao Clube de Caçadores do Zambujal da Forca.

Pela Portaria n.º 1087/2003, de 30 de Setembro, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1527,5680 ha.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de António Luís Lança Rodrigues Palma;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade das Pereiras e outras (processo n.º 462-DGRF), na parte respeitante aos prédios que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça turística da Herdade de São Miguel.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Luís Lança Rodrigues Palma, com o número de identificação fiscal 164878939 e sede na Quinta do Sande, 7005-837 Évora, a zona de caça turística da Herdade de São Miguel (processo n.º 5009-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 478 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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