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Portaria n.º 969/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 969/2008 2008-08-29

Portaria n.º 969/2008

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 568/2006, de 16 de Junho, foi renovada a zona de caça turística da Casa Velha (processo n.º 2099-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e Sines.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos, sitos no município de Sines.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines, com a área de 231 ha, ficando a mesma com a área total de 650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.

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