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Lei n.º 50/2008

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 50/2008 2008-08-27

Lei n.º 50/2008

de 27 de Agosto

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira».

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a seguinte lei

Lei 50/2008 2008-08-27

Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

[...]

1 - O presente decreto-lei, prosseguindo objectivos de coesão social e territorial, regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, nos termos dos artigos seguintes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

2 - Sem prejuízo de atribuição do subsídio de mobilidade por parte do Estado, as transportadoras aéreas poderão adoptar práticas comerciais mais favoráveis para os residentes da Região Autónoma da Madeira e estudantes.»

Aprovada em 18 de Julho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 13 de Agosto de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 13 de Agosto de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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