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Declaração de Rectificação n.º 50/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 50/2008 2008-08-27

Declaração de Rectificação n.º 50/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No n.º 5 do artigo 3.º, onde se lê

«Conceber, coordenar e apoiar a execução das acções de prospecção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais em estreita colaboração com a Autoridade Nacional Fitossanitária;»

deve ler-se

«Conceber, coordenar e apoiar a execução das acções de prospecção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais em estreita colaboração com a Autoridade Fitossanitária Nacional;»

2 - No n.º 6 do artigo 3.º, onde se lê

«As atribuições previstas nas alíneas a), h) e i) do n.º 3 e nas alíneas b), c), d) e l) do n.º 4 do presente artigo podem ser objecto de gestão por parte de terceiros, que se concretizará das seguintes formas:»

deve ler-se

«As atribuições previstas nas alíneas a), h) e i) do n.º 3 e nas alíneas b), c), d) e j) do n.º 4 do presente artigo podem ser objecto de gestão por parte de terceiros, que se concretizará das seguintes formas:»

3 - No n.º 7 do artigo 3.º, onde se lê

«A AFN pode credenciar entidades para a prossecução das atribuições previstas nas alíneas i) do n.º 3 e l) do n.º 4 do presente artigo.»

deve ler-se

«A AFN pode credenciar entidades para a prossecução das atribuições previstas nas alíneas i) do n.º 3 e j) do n.º 4 do presente artigo.»

Centro Jurídico, 21 de Agosto de 2008. - A Directora, Susana Brito.

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