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Lei n.º 48/2008

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 48/2008 2008-08-27

Lei n.º 48/2008

de 27 de Agosto

Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 48/2008 2008-08-27

Objecto

É revogada a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto.

Lei 48/2008 2008-08-27

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 11 de Julho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 1 de Agosto de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 4 de Agosto de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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