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Decreto do Governo n.º 56/83

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto do Governo 56/83 1983-07-06

Decreto do Governo n.º 56/83

de 6 de Julho

A Universidade de Aveiro vem, na área das Línguas e Literaturas, ministrando os cursos de licenciatura em Ensino de Português e Francês, Francês e Inglês, Português e Inglês e Inglês e Português.

A análise das necessidades de formação de professores e a ponderação dos recursos disponíveis e mobilizáveis conduziram a Universidade de Aveiro a uma nova proposta de cursos nesta área, consubstanciada na criação de alguns novos cursos e na extinção de outros.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-13/76, de 23 de Outubro;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 56/83 1983-07-06

(Criação de cursos)

A Universidade de Aveiro confere o grau de licenciado

a) Em Ensino de Português, Latim e Grego;

b) Em Ensino de Inglês e Alemão,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

Decreto do Governo 56/83 1983-07-06

(Extinção de cursos)

A Universidade de Aveiro deixa de conferir o grau de licenciado

a) Em Ensino de Inglês e Português;

b) Em Ensino de Francês e Português,

deixando, em consequência, de ministrar os respectivos cursos.

Decreto do Governo 56/83 1983-07-06

(Planos e regimes de estudos)

Os planos e regimes de estudos dos cursos referidos no artigo 1.º serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Decreto do Governo 56/83 1983-07-06

(Regime de extinção)

Os prazos e termos em que deixarão de ser conferidos os graus e ministrados os cursos referidos no artigo 2.º serão fixados por portaria do Ministro da Educação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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