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453198 PT

Resolução da Assembleia da República n.º 4/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Resolução da Assembleia da República 4/83 1983-07-08

Resolução da Assembleia da República n.º 4/83

Alteração ao Regimento

A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 178.º da Constituição, alterar o artigo 46.º do seu Regimento, que passa a ter a seguinte redacção

Resolução da Assembleia da República 4/83 1983-07-08

(Elenco)

1 - São constituídas as seguintes Comissões especializadas permanentes

1) Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

2) Saúde, Segurança Social e Família;

3) Trabalho;

4) Educação, Ciência e Cultura;

5) Economia, Finanças e Plano;

6) Agricultura e Mar;

7) Defesa Nacional;

8) Negócios Estrangeiros e Emigração;

9) Equipamento Social e Ambiente;

10) Administração Interna e Poder Local;

11) Integração Europeia;

12) Condição Feminina;

13) Juventude.

2 - As Comissões especializadas poderão propor ao Plenário da Assembleia da República a constituição, com carácter permanente, das subcomissões que forem julgadas necessárias.

3 - Compete às Comissões especializadas definir a composição e âmbito das subcomissões.

Aprovada em 14 de Junho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

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