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Decreto do Governo n.º 57/83

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Decreto do Governo 57/83 1983-07-08

Decreto do Governo n.º 57/83

de 8 de Julho

Sob proposta da Universidade dos Açores;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 177/83, de 2 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto n.º 18717, de 27 de Julho de 1930

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

1.º

(Estrutura orgânica)

É aprovada a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados da Universidade dos Açores, constante do anexo a este diploma.

2.º

(Afectação de lugares)

A afectação de lugares de professor catedrático e associado ao quadro estruturado nos termos do artigo 1.º será feita por despacho do reitor da Universidade dos Açores, sob proposta do conselho científico da respectiva Universidade.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO

Estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados da Universidade dos Açores

Grupos de disciplinas

Literaturas Modernas.

Linguística Portuguesa.

História.

Filosofia.

Economia.

Gestão de Empresas.

Matemática.

Biologia.

Geologia.

Oceanografia.

Ciências Agrárias.

Ciências da Educação.

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