Legislator Case Law & Legislation
453179 PT

Decreto do Governo n.º 55/83

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 55/83 1983-07-04

Decreto do Governo n.º 55/83

de 4 de Julho

Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português José dos Santos Viegas, exprimindo-lhe público reconhecimento

Por proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 55/83 1983-07-04

De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão a José dos Santos Viegas, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.

Decreto do Governo 55/83 1983-07-04

A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente diploma no Diário da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →