Declaração de Rectificação n.º 54/2008
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Declaração de Rectificação n.º 54/2008
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 27 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º constante do texto da lei e da republicação, onde se lê «Procede à atribuição de cada eleitor» deve ler-se «Procede à alocação de cada eleitor».
No n.º 3 do artigo 29.º da republicação, onde se lê «As decisões das comissões recenseadoras relativas» deve ler-se «As decisões da DGAI relativas».
Assembleia da República, 18 de Setembro de 2008. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.