Legislator Case Law & Legislation
452931 PT

Declaração de Rectificação n.º 56/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 56/2008 2008-10-07

Declaração de Rectificação n.º 56/2008

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

Na alínea d) do artigo 76.º («Deveres gerais»), onde se lê

«d) Exercer a sua actividade em áreas dentro da psicologia para as quais não tenha recebido formação específica;»

deve ler-se

«d) Exercer a sua actividade em áreas dentro da psicologia para as quais tenha recebido formação específica;»

Na alínea d) do artigo 78.º («Incompatibilidades»), onde se lê

«d) Cargos de natureza sindical;»

deve ler-se

«d) Cargos e funções dirigentes de natureza sindical com os quais se verifique um manifesto conflito de interesses;».

Assembleia da República, 30 de Setembro de 2008. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →