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Declaração de Rectificação n.º 58/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 58/2008 2008-10-07

Declaração de Rectificação n.º 58/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos», onde se lê

«1 - Os PGF referidos na alínea d) do artigo 9.º regem-se pelo disposto na legislação que regula o respectivo processo de elaboração, aprovação, execução e alteração, independentemente de serem ou não obrigatórios nos termos do PROF da região onde se localiza o investimento.»

deve ler-se

«1 - Os PGF regem-se pelo disposto na legislação que regula o respectivo processo de elaboração, aprovação, execução e alteração, independentemente de serem ou não obrigatórios nos termos do PROF da região onde se localiza o investimento.»

2 - No n.º 10 do anexo iii, «Boas práticas florestais», do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos», onde se lê

«10 - Aplicar as exigências 9 ou 10 nas zonas de elevada susceptibilidade à desertificação, para qualquer declive;»

deve ler-se

«10 - Aplicar as exigências 8 ou 9 nas zonas de elevada susceptibilidade à desertificação, para qualquer declive;»

Centro Jurídico, 3 de Outubro de 2008. - A Directora, Susana Brito.

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