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Despacho Normativo n.º 156/83

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Despacho Normativo 156/83 1983-06-29

Despacho Normativo n.º 156/83

Considerando que, pelo Despacho Normativo n.º 335/79, de 21 de Novembro, se tornaram extensivas ao pessoal do quadro geral de adidos as disposições do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro;

Considerando ainda que a categoria de ajudante de escritório, quando oriunda dos quadros de organismos e serviços da ex-administração ultramarina, apresenta uma certa similitude de conteúdo funcional com as categorias constantes do n.º 4 do acima referido despacho normativo, designadamente com a categoria de ajudante administrativo

Determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro, e do n.º 7 do Despacho Normativo n.º 335/79, de 21 de Novembro, o seguinte

1 - Para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos ou de posterior reclassificação para os que já tenham ingressado no mesmo serviço, a categoria de ajudante de escritório é equiparável à de escriturário-dactilógrafo.

2 - A alteração da designação funcional e letra de vencimento a que haja lugar por força do disposto no número anterior só produzirá efeitos a partir da publicação do despacho que a determinar, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do Despacho Normativo n.º 335/79, de 21 de Novembro.

3 - Em tudo o mais não previsto neste diploma aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto no Despacho Normativo n.º 335/79, de 21 de Novembro.

Ministério da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1983. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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