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Portaria n.º 737/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 737/83 1983-06-29

Portaria n.º 737/83

de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da Bolsa, aprovado pela Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril

Portaria 737/83 1983-06-29

1 - Por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa será cobrado um emolumento a fixar anualmente pela comissão directiva.

2 - ...

3 - Ao emolumento referido no n.º 1 acrescerá uma taxa fixa de 100$00.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 31 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.

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