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Decreto Regulamentar n.º 53/83

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 53/83 1983-06-22

Decreto Regulamentar n.º 53/83

de 22 de Junho

Tornando-se necessário estabelecer uma correcta definição da base de incidência das contribuições para a segurança social;

Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 53/83 1983-06-22

As alíneas d) e m) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar 53/83 1983-06-22

...

d) Os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de economia e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;

...

m) Os subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;

...

Decreto Regulamentar 53/83 1983-06-22

São revogadas as alíneas i) e s) do Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro.

Decreto Regulamentar 53/83 1983-06-22

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1983.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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