Decreto do Governo n.º 49/83
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Decreto do Governo n.º 49/83
de 25 de Junho
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 48272 contos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
Capítulo 05 «Transferências»
... Em contos
Grupo 06 «Exterior»
Artigo 03 «Transferências diversas» ... 10140
Contas de ordem
Capítulo 15 «Contas de ordem»
... Em contos
Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»
Artigo 01 «Instituto Nacional de Administração» ... 25000
Grupo 05 «Justiça»
Artigo 02 «Serviços tutelares de menores» ... 7500
Grupo 07 «Agricultura, comércio e pescas»
Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 5632
... 48272
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
Assinado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.