Legislator Case Law & Legislation
452512 PT

Decreto do Governo n.º 49/83

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 49/83 1983-06-25

Decreto do Governo n.º 49/83

de 25 de Junho

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 49/83 1983-06-25

São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 48272 contos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor

(ver documento original)

Decreto do Governo 49/83 1983-06-25

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

Capítulo 05 «Transferências»

... Em contos

Grupo 06 «Exterior»

Artigo 03 «Transferências diversas» ... 10140

Contas de ordem

Capítulo 15 «Contas de ordem»

... Em contos

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»

Artigo 01 «Instituto Nacional de Administração» ... 25000

Grupo 05 «Justiça»

Artigo 02 «Serviços tutelares de menores» ... 7500

Grupo 07 «Agricultura, comércio e pescas»

Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 5632

... 48272

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →