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Portaria n.º 713/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 713/83 1983-06-23

Portaria n.º 713/83

de 23 de Junho

Considerando que se mostra conveniente que o pessoal que presta serviço nos estabelecimentos oficiais de ensino não superior passe a dispor de cartão de identidade próprio, por forma a facilitar o acesso às respectivas instalações e a identificação perante outras entidades;

Atendendo ainda a que a utilização de cartões de identificação poderá de certa forma traduzir-se numa medida tendente a acautelar a segurança de que os estabelecimentos de ensino tanto necessitam

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso individual de todo o pessoal que presta serviço nos estabelecimentos de ensino não superior.

2.º O referido cartão terá a cor branca e forma rectangular, com uma faixa em diagonal, a verde e vermelho, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, com as dimensões de 105 mm x 72 mm.

3.º A emissão do cartão competirá às delegações escolares ou aos serviços administrativos e conterá a assinatura do delegado escolar ou do presidente do conselho directivo, consoante se tratar de pessoal em serviço nos estabelecimentos de ensino pré-primário e primário ou preparatório e secundário.

4.º O cartão atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido sempre que cesse o exercício de funções.

5.º Poderá utilizar-se o verso do cartão para revalidação, para o caso de professores provisórios reconduzidos no mesmo estabelecimento de ensino, desde que se mantenham todos os outros elementos dele constantes.

6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

7.º Os serviços referidos no n.º 3.º registarão os cartões emitidos em livro próprio.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Junho de 1983.

O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

(ver documento original)

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