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Portaria n.º 707/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 707/83 1983-06-23

Portaria n.º 707/83

de 23 de Junho

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 635/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Santarém.

Torna-se, porém, necessário proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram correctamente contempladas.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que sejam introduzidas no quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Santarém as alterações que a seguir se mencionam

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 14 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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