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Decreto-Lei n.º 290/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 290/83 1983-06-23

Decreto-Lei n.º 290/83

de 23 de Junho

Na sequência do Decreto-Lei n.º 85/83, de 11 de Fevereiro, e por idênticos motivos aos que ficaram expostos no respectivo preâmbulo, importa prorrogar o regime de instalação de mais 5 centros regionais de segurança social.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 290/83 1983-06-23

É prorrogado por 1 ano o regime de instalação dos centros regionais de segurança social a seguir indicados

a) Com efeitos a partir de 20, 24 e 26 de Março de 1983, respectivamente, para os Centros Regionais da Guarda, Aveiro e Beja;

b) Com efeitos a partir de 6 e 7 de Maio de 1983, respectivamente, para os Centros Regionais de Castelo Branco e Portalegre.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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