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Portaria n.º 714/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 714/83 1983-06-23

Portaria n.º 714/83

de 23 de Junho

Sob proposta da Universidade Católica Portuguesa;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 314/82, de 24 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de Julho, no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 263/80, de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

Os n.os 1.º, 4.º e 8.º da Portaria n.º 314/82, de 24 de Março, passam a ter a seguinte redacção

1.º

(Criação)

A Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de mestre em Direito nas áreas de especialização em

a) Ciências Jurídico-Civilísticas;

b) Direito Público.

4.º

(Áreas científicas e unidades de crédito)

1 - ...

2 - As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso na área de especialização em Direito Público são

a) Direito Constitucional ... 7

b) Direito Administrativo ... 7

c) Ciência Política ... 6

d) Ciência da Administração ... 6

Total ... 20

3 - No curso especializado a que se refere o número anterior a opção entre a área científica de Ciência Política e a área científica de Ciência da Administração será feita pelo órgão competente da Universidade Católica ou, quando for possível proporcionar aos alunos ambas as disciplinas, pelos candidatos admitidos.

8.º

(Dispensa das provas complementares de doutoramento)

Os titulares de aprovação no curso terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor em Direito nas seguintes especialidades

(ver documento original)

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Maio de 1983.

O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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