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Portaria n.º 726/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 726/83 1983-06-24

Portaria n.º 726/83

de 24 de Junho

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

Torna-se necessário, porém, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por se ter verificado ser desnecessário o lugar de chefe de clínica de anatomia patológica e, em contrapartida, existir todo o interesse em criar 1 lugar de especialista de hematologia clínica, uma vez que o referido Hospital, com 457 camas e dando cobertura assistencial a uma área com 350000 habitantes, não possui no seu quadro tal categoria.

Dado que a criação do referido lugar não origina aumento de encargos e portanto se enquadra no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, introduzir no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu a alteração que se segue, proveniente da extinção do lugar de chefe de clínica de anatomia patológica existente no mesmo quadro

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 30 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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