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Aviso

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Aviso 1983-06-24

Aviso

Por ordem superior se torna público que a Finlândia depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 29 de Abril de 1983, o seu instrumento de aceitação da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas a Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, de que Portugal é Parte.

O instrumento de adesão contém a reserva seguinte: «[...] sob as reservas em conformidade com o artigo 34.º da Convenção feitas na ocasião da sua assinatura». Estas reservas são as previstas nos artigos 34.º e 26.º, n.os 1 e 2.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, a Convenção entrará em vigor para a Finlândia em 1 de Julho de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Maio de 1983. - O Director-Geral dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

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