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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1983-06-24

Aviso

O Banco de Portugal, sob a orientação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 26.º da sua lei orgânica e em regulamentação do previsto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, determina que o montante global da dívida resultante da emissão de obrigações de caixa não poderá ultrapassar, em cada momento, 5 vezes o montante dos capitais próprios realizados da entidade emitente.

Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Maio de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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