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Portaria n.º 719/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 719/83 1983-06-24

Portaria n.º 719/83

de 24 de Junho

A Portaria n.º 208/80, de 29 de Abril, não dá o tratamento que se considera mais adequado à distribuição, por zonas de inspecção, dos inspectores de finanças estagiários recrutados para a Inspecção de Serviços Tributários e Inspecção de Empresas.

Assim, tendo em vista uma melhor racionalização no aproveitamento destes funcionários

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro, o seguinte

1.º Na distribuição, por zonas de inspecção, dos inspectores de finanças estagiários da Inspecção de Serviços Tributários e da Inspecção de Empresas, da Inspecção-Geral de Finanças, nos casos de primeira nomeação, dar-se-á preferência aos que nas provas de selecção a que se refere o n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro, obtiveram melhor classificação.

2.º Em tudo o mais que não contrarie o disposto no número anterior atender-se-á às disposições da Portaria n.º 208/80, de 29 de Abril.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 24 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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