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Portaria n.º 717/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 717/83 1983-06-24

Portaria n.º 717/83

de 24 de Junho

A Portaria n.º 198/81, de 21 de Fevereiro, estabeleceu, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, os valores específicos a considerar na Região Autónoma dos Açores nos empréstimos de aquisição ou construção de habitação própria ao abrigo do sistema de incentivos em vigor.

Atendendo a que os valores de base utilizados foram objecto de actualização, através da Portaria n.º 1152/82, de 15 de Dezembro;

Considerando que o Governo da Região Autónoma dos Açores propôs ao Governo da República que fossem alterados os limites estabelecidos nos quadros I e III daquela portaria

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, que, relativamente à Região Autónoma dos Açores, os valores fixados no quadro I (classes de fogos) e o valor por metro quadrado de área coberta fixado no quadro III (subsídio familiar para acesso à casa própria) da Portaria n.º 1152/82, de 15 de Dezembro, sejam acrescidos de uma percentagem de 35%, nos termos dos quadros anexos.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 25 de Maio de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

ANEXO

QUADRO I

Classes de fogos

(ver documento original)

QUADRO III

Subsídio familiar para acesso à casa própria

(ver documento original)

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