Decreto-Lei n.º 299/83
Table of Provisions (8)
Statutory Text (8 Articles)
Decreto-Lei n.º 299/83
de 24 de Junho
É necessário realçar a importância dos quadros dirigentes das instituições e organismos, nomeadamente museus, bibliotecas e arquivos, dependentes da Secretaria de Estado da Cultura e coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.
Os directores destes serviços são os principais responsáveis pela defesa, conservação e divulgação do mais representativo património cultural móvel do País: artístico, histórico, arqueológico, bibliográfico e arquivístico.
O Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de Abril, neste entendimento, considerou ser desprestigiante, além de ser injusto, que os cargos de direcção e chefia dos museus dependentes da Secretaria de Estado da Cultura tivessem vencimentos tão baixos. Assim, e como medida transitória, permitiu a equiparação, para efeitos remuneratórios, desses cargos ao regime geral da função pública.
O presente diploma, prosseguindo o mesmo imperativo de realização para as bibliotecas, arquivos e museus, procura estabelecer a equivalência entre todos os serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural, bem como resolver as dúvidas que o estatuto destes dirigentes tem levantado.
Nestes termos
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
(Âmbito de aplicação)
O regime previsto no presente diploma aplica-se ao pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto.
(Recrutamento)
1 - O recrutamento para os cargos de director com a categoria de subdirector-geral far-se-á prioritariamente de entre
a) Directores com a categoria de director de serviços;
b) Directores com a categoria de chefe de divisão;
c) Conservadores assessores ou assessores de BAD;
d) Indivíduos de reconhecida competência e mérito cultural comprovado curricularmente, desde que habilitados com o curso de conservador de museu ou de bibliotecário-arquivista.
2 - O recrutamento do restante pessoal dirigente efectuar-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, de preferência e sempre que possível de entre conservadores ou técnicos superiores de BAD.
(Provimento)
O pessoal dirigente a que se refere o artigo anterior será provido nos termos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
(Competências)
As competências genéricas do pessoal dirigente abrangido por este diploma são as definidas pelo Decreto-Lei n.º 46758, de 18 de Dezembro de 1965, pelo Decreto n.º 19952, de 27 de Junho de 1931, e pelo Decreto-Lei n.º 46350, de 22 de Maio de 1965.
(Regime e transição dos actuais directores)
1 - Os directores dos serviços a que se refere o artigo 1.º do presente diploma que se encontrassem no exercício efectivo de funções em 24 de Junho de 1980 consideram-se, a partir daquela data, no regime de comissão de serviço.
2 - Ao pessoal referido no número anterior é assegurado o direito ao provimento definitivo nas carreiras de conservador ou de técnico superior de BAD, de acordo com o estabelecido nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
(Equiparações)
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, estabelecem-se as seguintes equiparações
a) A subdirector-geral
Director do Museu Nacional de Arte Antiga;
Director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo;
b) A director de serviços
Director do Instituto de José de Figueiredo;
Director do Museu Nacional de Arte Contemporânea;
Director do Museu Nacional dos Coches;
Director do Museu Nacional de Soares dos Reis;
Director do Museu Nacional de Machado de Castro;
Director do Museu de Évora;
Director do Museu de Grão Vasco;
Director do Museu de Aveiro;
Director do Museu Monográfico de Conímbriga;
Director da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora;
c) A chefe de divisão
Director do Museu de Alberto Sampaio;
Director do Museu de José Malhoa;
Director do Museu do Abade de Baçal;
Director do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior;
Director do Museu de Lamego;
Director do Museu Etnográfico e Etnológico do Dr. Joaquim Manso;
Director do Panteão Nacional;
Director da Biblioteca Popular de Lisboa;
Director da Biblioteca da Ajuda;
Director do Arquivo Distrital de Aveiro;
Director do Arquivo Distrital de Faro;
Director do Arquivo Distrital de Santarém;
Director do Arquivo Distrital de Setúbal;
Director do Arquivo Distrital de Viseu;
Director da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Leiria.
2 - As presentes equiparações retroagem a 24 de Junho de 1980.
(Providências orçamentais)
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão satisfeitos pelas disponibilidades existentes nas dotações orçamentais dos respectivos serviços ou do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Francisco António Lucas Pires - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 4 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.