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Decreto-Lei n.º 299/83

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 299/83 1983-06-24

Decreto-Lei n.º 299/83

de 24 de Junho

É necessário realçar a importância dos quadros dirigentes das instituições e organismos, nomeadamente museus, bibliotecas e arquivos, dependentes da Secretaria de Estado da Cultura e coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.

Os directores destes serviços são os principais responsáveis pela defesa, conservação e divulgação do mais representativo património cultural móvel do País: artístico, histórico, arqueológico, bibliográfico e arquivístico.

O Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de Abril, neste entendimento, considerou ser desprestigiante, além de ser injusto, que os cargos de direcção e chefia dos museus dependentes da Secretaria de Estado da Cultura tivessem vencimentos tão baixos. Assim, e como medida transitória, permitiu a equiparação, para efeitos remuneratórios, desses cargos ao regime geral da função pública.

O presente diploma, prosseguindo o mesmo imperativo de realização para as bibliotecas, arquivos e museus, procura estabelecer a equivalência entre todos os serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural, bem como resolver as dúvidas que o estatuto destes dirigentes tem levantado.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 299/83 1983-06-24

(Âmbito de aplicação)

O regime previsto no presente diploma aplica-se ao pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto.

Decreto-Lei 299/83 1983-06-24

(Recrutamento)

1 - O recrutamento para os cargos de director com a categoria de subdirector-geral far-se-á prioritariamente de entre

a) Directores com a categoria de director de serviços;

b) Directores com a categoria de chefe de divisão;

c) Conservadores assessores ou assessores de BAD;

d) Indivíduos de reconhecida competência e mérito cultural comprovado curricularmente, desde que habilitados com o curso de conservador de museu ou de bibliotecário-arquivista.

2 - O recrutamento do restante pessoal dirigente efectuar-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, de preferência e sempre que possível de entre conservadores ou técnicos superiores de BAD.

Decreto-Lei 299/83 1983-06-24

(Provimento)

O pessoal dirigente a que se refere o artigo anterior será provido nos termos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Decreto-Lei 299/83 1983-06-24

(Competências)

As competências genéricas do pessoal dirigente abrangido por este diploma são as definidas pelo Decreto-Lei n.º 46758, de 18 de Dezembro de 1965, pelo Decreto n.º 19952, de 27 de Junho de 1931, e pelo Decreto-Lei n.º 46350, de 22 de Maio de 1965.

Decreto-Lei 299/83 1983-06-24

(Regime e transição dos actuais directores)

1 - Os directores dos serviços a que se refere o artigo 1.º do presente diploma que se encontrassem no exercício efectivo de funções em 24 de Junho de 1980 consideram-se, a partir daquela data, no regime de comissão de serviço.

2 - Ao pessoal referido no número anterior é assegurado o direito ao provimento definitivo nas carreiras de conservador ou de técnico superior de BAD, de acordo com o estabelecido nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Decreto-Lei 299/83 1983-06-24

(Equiparações)

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, estabelecem-se as seguintes equiparações

a) A subdirector-geral

Director do Museu Nacional de Arte Antiga;

Director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo;

b) A director de serviços

Director do Instituto de José de Figueiredo;

Director do Museu Nacional de Arte Contemporânea;

Director do Museu Nacional dos Coches;

Director do Museu Nacional de Soares dos Reis;

Director do Museu Nacional de Machado de Castro;

Director do Museu de Évora;

Director do Museu de Grão Vasco;

Director do Museu de Aveiro;

Director do Museu Monográfico de Conímbriga;

Director da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora;

c) A chefe de divisão

Director do Museu de Alberto Sampaio;

Director do Museu de José Malhoa;

Director do Museu do Abade de Baçal;

Director do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior;

Director do Museu de Lamego;

Director do Museu Etnográfico e Etnológico do Dr. Joaquim Manso;

Director do Panteão Nacional;

Director da Biblioteca Popular de Lisboa;

Director da Biblioteca da Ajuda;

Director do Arquivo Distrital de Aveiro;

Director do Arquivo Distrital de Faro;

Director do Arquivo Distrital de Santarém;

Director do Arquivo Distrital de Setúbal;

Director do Arquivo Distrital de Viseu;

Director da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Leiria.

2 - As presentes equiparações retroagem a 24 de Junho de 1980.

Decreto-Lei 299/83 1983-06-24

(Providências orçamentais)

Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão satisfeitos pelas disponibilidades existentes nas dotações orçamentais dos respectivos serviços ou do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Francisco António Lucas Pires - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 4 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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