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Portaria n.º 1084/2008

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Portaria 1084/2008 2008-09-25

Portaria n.º 1084/2008

de 25 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, diploma que regula o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, estabelece, no seu n.º 5 do artigo 4.º, que a concessão de benefícios depende de acto de inscrição a regulamentar nos termos do n.º 3 do artigo 2.º

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 1084/2008 2008-09-25

Âmbito

O presente normativo regula a inscrição de beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP).

Portaria 1084/2008 2008-09-25

Beneficiários

1 - São beneficiários titulares dos SSAP

a) Os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem funções nos serviços da administração directa ou indirecta do Estado, por período superior a seis meses, bem como os trabalhadores que mantêm o vínculo de direito público, mas que, ao abrigo de instrumentos de mobilidade ou de outras disposições legais, não exercem funções públicas, mantendo, nos termos da lei, o respectivo regime de protecção social;

b) Os aposentados e reformados, independentemente do regime de protecção social, oriundos dos serviços referidos na alínea anterior;

c) O pessoal em situação de mobilidade geral ou especial nos termos previstos no respectivo diploma.

2 - São beneficiários familiares ou equiparados os membros do agregado familiar dos beneficiários referidos no número anterior.

3 - A manutenção da qualidade de beneficiário dos trabalhadores da Administração Pública em exercício de funções em entidades do sector público empresarial depende da comparticipação a efectuar por parte das respectivas entidades, nos termos da Portaria n.º 974/2007, de 24 de Agosto.

Portaria 1084/2008 2008-09-25

Agregado familiar

1 - Constituem o agregado familiar, para efeitos do presente Regulamento

a) O cônjuge, ou a pessoa que esteja nas condições previstas na Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, e respectivos descendentes ou equiparados susceptíveis de poderem usufruir de prestações do abono de família, nos termos da legislação em vigor sobre segurança social;

b) Os ascendentes a cargo do beneficiário que não concorram para a economia comum com rendimentos próprios mensais iguais ou superiores a 60 % do indexante dos apoios sociais ou, correspondentes ao respectivo montante, tratando-se de um casal.

2 - Os membros do agregado familiar do beneficiário falecido mantêm a qualidade de beneficiários familiares enquanto se mantiverem as condições fixadas pelo presente diploma para a respectiva inscrição.

Portaria 1084/2008 2008-09-25

Condições de inscrição

1 - A qualidade de beneficiário dos SSAP depende de acto de inscrição.

2 - A inscrição faz-se mediante o preenchimento de formulário, disponibilizado na página dos SSAP, contendo os elementos de identificação do trabalhador, o enquadramento da sua situação funcional e a composição do seu agregado familiar, acompanhado dos elementos comprovativos necessários.

3 - Os dados constantes do formulário, bem como o pagamento das comparticipações ou dotações a que haja lugar, devem ser confirmados pelo serviço a que o trabalhador se encontra afecto.

4 - Tratando-se de trabalhadores aposentados os dados devem ser confirmados com a apresentação do despacho de aposentação publicado no Diário da República ou pela entidade responsável pelo pagamento da pensão.

5 - Confirmado o preenchimento das condições de beneficiário, a inscrição é autorizada por despacho do presidente dos SSAP.

6 - Autorizada a inscrição, procede-se ao registo do beneficiário e à emissão do respectivo cartão, de modelo anexo ao presente Regulamento.

Portaria 1084/2008 2008-09-25

Direitos dos beneficiários

Os beneficiários têm direito a usufruir das regalias concedidas pelos SSAP, nos termos regulamentares, bem como a formular por escrito as sugestões que entendam convenientes para o melhor funcionamento dos serviços.

Portaria 1084/2008 2008-09-25

Deveres

Os beneficiários devem cumprir as disposições legais e regulamentares que lhes digam respeito e responder com exactidão aos questionários que lhes sejam dirigidos pelos serviços sociais sobre a sua situação e dos seus familiares, para a instrução dos processos relativos a benefícios a que se candidatem.

Portaria 1084/2008 2008-09-25

Suspensão da condição de beneficiário

1 - Há lugar a suspensão da qualidade de beneficiário em caso de

a) Afectação a serviço ou organismo abrangido por outro serviço específico de acção social complementar;

b) Gozo de licença sem vencimento de longa duração;

c) Gozo de licença extraordinária;

d) Cedência a favor de terceiro de qualquer vantagem ou benefício que lhe seja concedido pelos serviços sociais;

e) Incumprimento das suas obrigações para com os SSAP, nos termos regulamentares;

f) Não realização da comparticipação ou dotação a que os serviços respectivos se encontrem obrigados.

2 - No caso da alínea d) a suspensão pode ser determinada por um período até um ano, consoante a gravidade da situação, enquanto no caso das alíneas e) e f) se mantém até ao integral cumprimento das respectivas obrigações.

3 - A suspensão da qualidade de beneficiário é, em regra, extensiva a todo o agregado familiar, sem prejuízo de os serviços sociais, analisada a situação, poderem manter regalias atribuídas directamente aos beneficiários familiares.

Portaria 1084/2008 2008-09-25

Cessação da condição de beneficiário

Perdem a qualidade de beneficiários os trabalhadores que

a) Cessem a relação jurídica de emprego público;

b) Sofram uma pena disciplinar expulsiva da Administração Pública.

Portaria 1084/2008 2008-09-25

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

Cartão de beneficiário activo

Especificações do cartão

(Frente)

(ver documento original)

(Verso)

(ver documento original)

Cartão de beneficiário aposentado

Especificações do cartão

(Frente)

(ver documento original)

(Verso)

(ver documento original)

Cartões em PVC, formato 86 mm x 54 mm, com 0,76 mm de espessura, com banda magnética e painel de assinatura opaco no verso.

Portaria 1084/2008 2008-09-25

É aprovado o Regulamento de Inscrição de Beneficiários, anexo ao presente diploma.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Setembro de 2008.

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

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