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Portaria n.º 1078/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1078/2008 2008-09-23

Portaria n.º 1078/2008

de 23 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sousel

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caça e Pesca da Herdade da Alvarinha, com o número de identificação fiscal 508096928 e sede na Herdade da Madalena, 7450-155 Santo Amaro, a zona de caça associativa da Herdade da Madalena (processo n.º 5020-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel, com a área de 1906 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

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