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Portaria n.º 1088/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1088/2008 2008-09-26

Portaria n.º 1088/2008

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 1001/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo n.º 3047-AFN), situada no município de Sernancelhe, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Carregal.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Carregado, município de Sernancelhe, com a área de 1556 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

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