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Decreto-Lei n.º 258/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 258/83 1983-06-15

Decreto-Lei n.º 258/83

de 15 de Junho

A reestruturação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, prevista no Decreto-Lei n.º 465/82, de 9 de Dezembro, não permitiu até ao momento a aprovação da Lei Orgânica do Serviço de Informática da Saúde e, consequentemente, o termo do regime de instalação em que o mesmo se encontra.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 258/83 1983-06-15

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1983 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 23 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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