Despacho Normativo n.º 135/83
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Despacho Normativo n.º 135/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte
1.º Os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., por litro, são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.
2.º Os preços de venda ao público de álcool etílico no continente são os constantes do quadro seguinte
(ver documento original)
3.º É revogado o Despacho Normativo n.º 32/83, de 27 de Janeiro.
4.º Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
QUADRO ANEXO
Preço de venda do álcool etílico a praticar pela AGA, a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.