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451985 PT

Portaria n.º 692/83

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Portaria 692/83 1983-06-20

Portaria n.º 692/83

de 20 de Junho

Considerando que a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública prevê a existência de delegações regionais, criando desde logo as do Porto e de Coimbra;

Considerando a importância de que se reveste para uma adequada gestão de recursos humanos da Administração a existência de uma estrutura descentralizada nos domínios do recrutamento e selecção de pessoal e da formação e aperfeiçoamento profissional, em particular;

Considerando, por isso, que urge prover esses lugares, como forma de assegurar a execução sistemática daquelas actividades no âmbito das correspondentes regiões;

Considerando que se revelaram infrutíferas as diligências feitas no sentido de prover o lugar de chefe de divisão da Delegação Regional do Porto, por carência de candidatos que reúnam o perfil adequado para o exercício de funções nos domínios supracitados, e isso não obstante se ter promovido a divulgação da vaga, quer através do Diário da República quer mediante a sua publicitação em órgão de imprensa do Porto;

Inviabilizado assim o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão correspondente à Delegação Regional do Porto da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública aos técnicos superiores principais que possuam habilitação literária correspondente ao bacharelato e qualificação e experiência profissional no âmbito da gestão de recursos humanos e, em particular, da formação e aperfeiçoamento profissional.

Ministério da Reforma Administrativa.

Assinada em 3 de Junho de 1983.

Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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