Legislator Case Law & Legislation
451983 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/83/A

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 26/83/A 1983-06-20

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/83/A

No Hospital de Angra do Heroísmo encontra-se a prestar serviço uma funcionária do extinto hospital-isolamento sem que esteja ainda integrada no quadro, porque a sua categoria não se enquadra nas actuais carreiras da função pública.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 26/83/A 1983-06-20

Ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, é aditado 1 lugar de auxiliar de enfermeira, letra R, que será extinto quando vagar.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Março de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →