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Despacho Normativo n.º 132/83

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Despacho Normativo 132/83 1983-06-09

Despacho Normativo n.º 132/83

Pelo Despacho Normativo n.º 111/83, de 9 de Maio, foram estabelecidos os critérios e o plano de distribuição das verbas destinadas ao financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia para 1983, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.

Considerando que a experiência de anos anteriores demonstra que parte substancial das juntas de freguesia financiadas não consomem a totalidade da verba, por falta ulterior dos pedidos das prestações subsequentes, por desnecessidade do total da verba atribuída, ou ainda por atrasos burocráticos, factos esses que o presente ano confirmou à saciedade;

Considerando o elevado número de pedidos de financiamento dirigidos a este Ministério nos últimos meses, o que evidencia uma grande carência das juntas de freguesia neste domínio;

Considerando que as expectativas de satisfazer o maior número possível desses pedidos foram diminuídas pelo facto de 29946 contos da verba atribuída para este fim pelo OE de 1983 se terem destinado a compromissos de anos anteriores

Determino que sejam aditadas na lista do quadro IV do Despacho Normativo n.º 111/83, de 9 de Maio, as juntas de freguesia constantes do mapa anexo, partindo do pressuposto de que

1.º Não será ultrapassado o montante global de 281585 contos correspondente ao valor de 269585 contos previstos no artigo 46.º da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro, acrescidos ao reforço de 12000 contos autorizado para esta rubrica pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano;

2.º Se repetirá a ocorrência verificada em anos anteriores de parte substancial das juntas não terem as suas obras completas e os encargos financeiros a elas referentes transitarem para o ano fiscal seguinte, como bem demonstram os quadros I e II do Despacho Normativo n.º 111/83, de 9 de Maio.

Ministério da Administração Interna, 25 de Maio de 1983. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

(ver documento original)

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