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Decreto-Lei n.º 247/83

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 247/83 1983-06-09

Decreto-Lei n.º 247/83

de 9 de Junho

O Decreto-Lei n.º 522/73, de 12 de Outubro, veio reformular a composição da comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional.

A experiência adquirida ao longo de quase 10 anos aconselha a que seja concedido direito de voto a todos os seus membros, atribuindo-se voto de qualidade ao presidente.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 247/83 1983-06-09

1 - Junto da Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos, da Direcção-Geral de Saúde, funcionará uma comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional, com a seguinte composição

a) 1 presidente, designado por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, sob proposta do director-geral de Saúde;

b) 3 vogais farmacêuticos, indicados, respectivamente, pela Ordem dos Farmacêuticos, pela associação ou pelas associações de proprietários de farmácias e pela Direcção-Geral de Saúde;

c) 1 vogal economista, a indicar pela Direcção-Geral da Concorrência e Preços, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas;

d) 1 técnico de saúde pública da Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos, que secretariará.

2 - Todos os membros terão direito de voto, tendo o presidente voto de qualidade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 17 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

Referendado em 26 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Decreto-Lei 247/83 1983-06-09

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 522/73, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

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