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Portaria n.º 671/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 671/83 1983-06-09

Portaria n.º 671/83

de 9 de Junho

A Portaria n.º 58/82, de 14 de Janeiro, estabeleceu, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, os valores específicos a considerar na Região Autónoma da Madeira nos empréstimos de aquisição ou construção de habitação própria concedidos ao abrigo do sistema de incentivos em vigor.

Atendendo a que os valores de base utilizados foram objecto de actualização através da Portaria n.º 1152/82, de 15 de Dezembro;

Considerando que o Governo da Região Autónoma da Madeira propôs ao Governo da República que fossem alterados os limites estabelecidos no quadro I daquela portaria e que passasse também a fazer-se a adaptação dos valores do quadro referente ao subsídio familiar para acesso a casa própria

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, que, relativamente à Região Autónoma da Madeira, os valores fixados no quadro I (classe dos fogos) e os valores por metro quadrado de área coberta constantes do quadro III (subsídio familiar para acesso à habitação própria) da Portaria n.º 1152/82, de 15 de Dezembro, sejam acrescidos de uma percentagem de 40% nos termos dos quadros anexos.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 23 de Maio de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

QUADRO I

Classes de fogos

(ver documento original)

QUADRO III

Subsídio familiar para acesso a casa própria

(ver documento original)

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