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Portaria n.º 609/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 609/83 1983-05-26

Portaria n.º 609/83

de 26 de Maio

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte

1.º A bonificação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio, é de 6,5% ao ano e será aplicada durante os 3 primeiros anos dos empréstimos.

2.º O reembolso a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio, é feito através do Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação, em condições a acordar entre este e as restantes instituições financiadoras.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Assinada em 19 de Maio de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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